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Mangolin Advocacia

Conteúdo Jurídico

Informação qualificada de caráter informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB — sem promessa de resultado.

Publicações Informativas

SucessõesAbr 2026

Planejamento sucessório: como proteger o patrimônio da família

Organização de bens, antecipação de cenários e instrumentos juridicamente adequados.

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ImobiliárioMar 2026

Usucapião: quando e como regularizar um imóvel

Aspectos sobre posse, documentação e critérios antes da adoção de medidas formais.

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EmpresarialFev 2026

Holding familiar: proteção patrimonial e impactos tributários

Estruturas societárias familiares, governança e pontos de atenção estratégicos.

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SucessõesJan 2026

Inventário extrajudicial: requisitos e vantagens

Quando é possível fazer inventário em cartório e por que geralmente é mais vantajoso.

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FamíliaDez 2025

Regime de bens no casamento: o que poucos explicam

Diferenças práticas entre os regimes e como escolher o mais adequado à realidade patrimonial.

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EmpresarialNov 2025

Contrato social e acordo de sócios: diferenças e importância

Como estruturar a sociedade para prevenir conflitos e proteger os interesses de cada sócio.

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Perguntas Frequentes

Sim. A sede fica em Presidente Epitácio/SP, na Av. Presidente Vargas, 1-58, Sala 2, Centro, com atendimento presencial para clientes da cidade e de municípios vizinhos do Oeste Paulista. Também atendemos por videoconferência e WhatsApp para quem está fora da região.

Proteção patrimonial é um conjunto de estratégias jurídicas lícitas para resguardar bens pessoais e empresariais contra riscos como ações judiciais, dívidas e dissolução societária. É essencial para garantir a perenidade do patrimônio construído ao longo de uma vida.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais ágil e econômica, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial é necessário quando há menores, incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento a ser cumprido.

A holding familiar é uma empresa criada para concentrar os bens da família, facilitando a gestão patrimonial, o planejamento sucessório e a redução da carga tributária na transmissão de bens. O processo envolve análise patrimonial, definição de estrutura societária e registro.

O prazo depende da modalidade. A usucapião extrajudicial em cartório pode ser concluída entre 6 e 18 meses. Já a judicial pode levar de 2 a 5 anos, dependendo da complexidade e da comarca. Em ambos os casos, é fundamental reunir a documentação adequada desde o início.

O planejamento sucessório evita disputas familiares, reduz custos tributários e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada. Ferramentas como doação com reserva de usufruto, testamento e holding permitem uma transmissão patrimonial eficiente e segura.

Sim. Embora nossa sede seja em Presidente Epitácio/SP, atendemos clientes de toda a região e de outros estados por meio de atendimento presencial e remoto, com reuniões por videoconferência e assinatura digital de documentos quando necessário.

Auxiliamos desde a escolha do tipo societário mais adequado até a elaboração de contrato social, acordo de sócios, reorganizações e fusões. O objetivo é proteger os interesses dos sócios e garantir segurança jurídica nas operações da empresa.

Atuamos na assessoria preventiva e na defesa de empresas em questões como contratação, demissão, acordos trabalhistas, adequação à legislação e representação em reclamações trabalhistas. O foco é reduzir riscos e evitar passivos para o empregador.

Termos Jurídicos Explicados

Entenda o vocabulário do direito patrimonial, familiar e empresarial em linguagem acessível.

Estrutura societária criada por uma família para concentrar e administrar seu patrimônio (imóveis, participações, bens). Permite planejamento sucessório, proteção patrimonial e, em alguns casos, benefícios tributários. A transferência de bens para a holding pode reduzir custos de inventário e facilitar a gestão dos ativos entre herdeiros.

Modo de aquisição de propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel por determinado período legal — que varia de 2 a 15 anos dependendo da modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural). Ao final do prazo e preenchidos os requisitos legais, o possuidor pode requerer judicialmente ou extrajudicialmente o reconhecimento da propriedade.

Procedimento realizado em cartório de notas para partilha de bens de pessoa falecida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. É mais rápido e econômico que o inventário judicial. Exige a assistência de advogado e a inexistência de testamento (salvo casos excepcionais). Regulado pelo art. 610 do CPC.

Contrato celebrado antes do casamento, por escritura pública, no qual os nubentes escolhem o regime de bens aplicável à união e podem estabelecer outras regras patrimoniais. Sem pacto, aplica-se o regime legal supletivo da comunhão parcial de bens. O pacto é obrigatório quando a lei impõe o regime de separação total (ex.: casamentos de maiores de 70 anos).

Conjunto de regras que disciplina a propriedade e a administração dos bens dos cônjuges durante o casamento e após sua dissolução. Os principais regimes no direito brasileiro são: comunhão parcial (supletivo), comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A escolha impacta diretamente planejamento sucessório, crédito e proteção patrimonial.

Ato jurídico pelo qual uma pessoa, em vida, manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte, além de outras disposições pessoais. No Brasil, as formas mais comuns são o testamento público (lavrado em cartório) e o particular (escrito pelo testador). Respeita-se a legítima (50% do patrimônio) reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Procedimento simplificado de inventário utilizado quando o valor dos bens é pequeno (até 1.000 salários mínimos) ou quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha. Mais célere que o inventário ordinário. Pode ser judicial (arts. 664 e 665 do CPC) ou, quando cabível, extrajudicial em cartório.

Procedimento para partilhar bens do espólio que não foram incluídos no inventário original — seja porque surgiram após o encerramento, seja porque eram ignorados ou litigiosos. Pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, observadas as mesmas regras do inventário inicial.

Análise jurídica detalhada de um imóvel antes de sua compra ou incorporação, abrangendo: cadeia dominial, certidões do imóvel e do vendedor, débitos (IPTU, condomínio, hipotecas), situação registral e licenças. Tem por objetivo identificar riscos que possam afetar a segurança jurídica do negócio e eventual evicção futura.

Documento constitutivo de sociedades empresariais limitadas (LTDA) que estabelece a firma, objeto social, capital social, quotas dos sócios, administração, prazo de duração e regras de funcionamento da empresa. Deve ser registrado na Junta Comercial. Alterações relevantes exigem aditamento registrado.

Contrato firmado entre sócios de uma sociedade para disciplinar temas como exercício do direito de voto, preferência na aquisição de quotas ou ações, restrições à transferência de participação societária e resolução de conflitos internos. No direito brasileiro, o acordo de cotistas é previsto no art. 1.076-A do Código Civil (para LTDAs) e o acordo de acionistas no art. 118 da Lei das S/A.

Conjunto de estratégias jurídicas e fiscais adotadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando custos (ITCMD, honorários de inventário), conflitos entre herdeiros e riscos ao negócio familiar. Ferramentas comuns incluem: holding familiar, testamento, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e previdência privada.

As definições acima têm caráter informativo e educativo. Não constituem consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte Lucas Mangolin Alves — OAB/SP 422.779.